Carros, motos, caminhões e utilitários disponíveis para lance agora. Acompanhe os lances em tempo real e garanta o seu.
Navegue pelas categorias, veja fotos, descrição completa e o histórico de lances de cada veículo.
Escolha um valor rápido ou digite o seu. Preencha seus dados uma única vez para confirmar.
Fique de olho no cronômetro e no histórico — se for superado, você pode dar um novo lance.
Sendo o maior lance ao encerrar, você recebe as orientações de pagamento e retirada do veículo.
Suas informações trafegam em conexão segura e nunca são compartilhadas com terceiros.
Leilões conduzidos por profissional registrado, seguindo o Decreto 21.981/32.
Cada lote traz documentação e histórico do veículo para você decidir com clareza.
Dúvidas antes, durante ou depois do lance? Nossa equipe responde por telefone e WhatsApp.
Especializada em leilões judiciais e extrajudiciais
É com muita satisfação que recebemos mais esta visita em nosso portal, acreditamos ter a solução na medida exata para quem quer negociar ativos em leilões, contamos com equipes de profissionais, devidamente capacitados para propiciar muito mais conforto, transparência e agilidade em nossos leilões.
Nossa Empresa é representada por leiloeiros oficiais que detém uma vasta experiência e credibilidade no ramo de leilões. Realiza com muito empenho, serviços de alienação de ativos para empresas de diversos segmentos.
Dispomos de excelente estrutura administrativa e logística, escritório e auditório para realização de leilões on-line e presenciais, com todo material necessário para transmissão dos pregões, ex: computadores modernos, equipamentos de som, foto, vídeo, púlpito, microfone e telões.
Com nossa atuação voltada para venda em leilões oficiais de bens como: imóveis e móveis, veículos leves e pesados, máquinas e equipamentos, obras de arte, tratores, sucata entre outros, de forma transparente, com a rapidez e qualidade que o mercado exige dos pregões públicos.
Processos transparentes e conduzidos por leiloeiros oficiais.
Estrutura própria para pregões on-line e presenciais.
Soluções completas para alienação de ativos de diversos segmentos.
Os termos e conceitos essenciais para dar seu lance com confiança
Fique atento a esses termos utilizados no dia a dia de um leilão e boa sorte com os seus lances.
Cadastro, habilitação e condições de participação nos leilões
Declaro para todos os fins que as informações por mim cadastradas neste site são a expressão da verdade e que me responsabilizo civil e criminalmente pelas mesmas e autorizo expressamente o Leiloeiro Oficial proceder a verificação dos dados cadastrados nos Órgãos Públicos e também nos de Proteção ao Crédito.
A Liberação Definitiva e Permanente de seu cadastro para participação nos leilões, somente será efetivada após o envio dos documentos abaixo descritos.
Declaro ainda, que estou ciente de todo o regulamento e termos de funcionamento básico dos leilões, a serem frequentados Online ou Presencialmente, realizados pelo site ou por qualquer representante do mesmo.
Os horários estabelecidos são sempre os de Brasília. Somente serão aceitos lances através da Internet. A abertura para lances ocorre com vários dias de antecedência do dia estabelecido para o fechamento do leilão. Para dar lances através da Internet, os interessados deverão se cadastrar previamente através do site e solicitar a sua habilitação nos leilões, em até 48 (quarenta e oito) hora antes do início do fechamento do leilão, aceitando todas as condições estabelecidas para o mesmo.
Preencha corretamente todos os campos do CADASTRO (Pessoa Física ou Jurídica), para que o mesmo possa ser validado por nossa equipe. A liberação definitiva e permanente do cadastro para participação nos leilões, somente será efetivada após o interessado anexar no “site” os documentos abaixo descritos ou enviá-los para o nosso e-mail tendo como assunto o número do CPF ou CNPJ.
• Pessoa Física: RG e CPF ou CNH, Certidão de Casamento (se casado) e comprovante de residência atualizado.
• Pessoa Jurídica: Contrato social e última alteração ou ata de eleição da diretoria e estatuto social, RG e CPF ou CNH dos sócios e comprovantes de residência atualizados.
Tão logo seja concluído o processo de cadastramento, o interessado receberá através de email, sua confirmação acompanhada de uma senha de acesso ao sistema.
ATENÇÃO: É de inteira responsabilidade do usuário o uso da senha de acesso ao sistema, cabendo ao mesmo mantê-la em segurança e sigilo. Cabe somente ao cadastrado ter acesso ao sistema.
Somente estará habilitado a participar dos leilões o usuário que tiver o seu CADASTRO validado por nossa equipe. Estar cadastrado em nosso “site” não significa que o interessado possa participar dos leilões “on-line”.
Ao estar habilitado o usuário concorda com as condições estabelecidas para concorrer nos leilões.
Os horários estabelecidos são sempre os de Brasília. Os interessados podem ofertar lances através da Internet ou no leilão presencial de fechamento.
Não é necessário o cadastramento prévio, basta comparecer munido dos documentos abaixo.
• Pessoa Física: RG e CPF ou CNH, mais o comprovante de residência atualizado.
• Pessoa Jurídica: Contrato social ou ata de eleição de diretoria, estatuto social e cartão do CNPJ, bem como a documentação dos representantes legais da empresa (RG e CPF ou CNH) e prova de representação (ex.: procuração/ata de eleição).
OBS: No caso de representação por terceiros, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, a procuração deverá ser por outorgada para fins específicos. Menores de 18 anos somente poderão arrematar se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal. Estrangeiros, além da apresentação da documentação indicada para pessoa física, deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país.
A abertura para lances “on-line” ocorre com vários dias de antecedência do dia estabelecido para o fechamento presencial do leilão.
Os lances através da INTERNET continuarão sendo acolhidos simultaneamente com os ofertados à viva voz durante o LEILÃO PRESENCIAL e concorrerão em igualdade de condições.
Para dar lances através da Internet, os interessados deverão se cadastrar previamente através do nosso site e solicitar a sua habilitação no leilão desejado, conforme as condições explicitadas no item de Leilão Online.
Antes de lançar, leia atentamente o edital do leilão de interesse. Ao ofertar o lance, o participante estará ratificando seu prévio conhecimento e plena concordância quanto a todos os termos do edital e condições de venda disponibilizadas para o leilão, notadamente quanto às condições e restrições específicas de cada lote.
O interessado poderá ofertar mais de um lance, prevalecendo sempre o de maior valor. Observe atentamente o incremento mínimo estabelecido para os lances (aumento da oferta em relação ao lance anterior).
O valor atribuído para o lance inicial, poderá não ser em determinados leilões o preço mínimo de venda do bem (consultar o edital do leilão). Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances “on-line”, devendo ser respeitado o horário estipulado para o fechamento de cada lote (horário de Brasília). Recomendamos aos participantes que acompanhem os lotes de seu interesse até o efetivo fechamento.
Os lances oferecidos “on-line” não garantem direitos ao proponente/arrematante em caso de não registro, recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falhas no sistema, conexão de Internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que, são apenas facilitadores de oferta aos interessados, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado quando da sua participação, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.
Todos os lances recebidos serão devidamente identificados, com base no cadastro e endereço IP do ofertante, e armazenados em nosso sistema.
O arrematante receberá e-mail do leiloeiro, contendo as orientações para efetivação dos pagamentos (valor da arrematação e comissão do leiloeiro), bem como a relação dos documentos necessários para formalizar a venda.
O ofertante não poderá desistir do lance, tendo em vista a sua irretratabilidade.
O LEILOEIRO não se responsabiliza pela falta de requisitos técnicos mínimos necessários e eventuais falhas de conexão, que impossibilitem o interessado acessar nosso sistema “ON- LINE”, ofertar lances e receber mensagens.
Entenda o funcionamento dos leilões, as categorias e os termos mais usados
As visitações ocorrem somente nas segundas-feiras, das 8:00 ás 14:00! Todo leilão é público podendo participar pessoas físicas maiores de 18 anos e jurídicas, ambas, de acordo com as normas e condições do leilão. O leilão é realizado em data, hora e local divulgados em mídia eletrônica.
No início dos pregões online ou presencial o leiloeiro irá ler as condições do leilão descritas no catálogo e publicadas no site. Em seguida, os lotes serão anunciados um a um, com fotos reais projetadas em telão ou publicadas no site. Quando o lote for de seu interesse, acene para dar um lance. Vence a disputa pelo lote quem ofertar o maior lance, seja presencial ou online.
Nos leilões virtuais e online os cadastrados no site farão suas ofertas através da internet, no painel virtual, observando o cronômetro para encerramento dos lances, acompanhando, desta forma, o leilão em tempo real.
Atenção: após o encerramento do cronômetro não haverá mais possibilidade de novos lances, salvo em condições especiais. Sempre que houver reforma de valor no lance pelo salão de leilão ou pela internet o cronômetro será reaberto por mais um minuto para lances.
Leilão Virtual – É denominado virtual todos os leilões onde somente os arrematantes cadastrados poderão participar, ofertar e arrematar os bens. (somente através do site)
Leilão Online – É denominado online todos os leilões onde os cadastrados no site e os interessados que estiverem presentes no auditório do leillão poderão participar. (site e salão de leilões)
Leilão Presencial – É denominado presencial todos leilões onde somente os interessados que estiverem presentes no auditório poderão participar. (salão de leilões)
Termos comuns Leiloeiro: O leiloeiro é a pessoa física proprietária do leilão. conforme o Decreto Nº 21.981 de 19 de Outubro de 1932. Ele realiza a comercialização dos bens que estão sendo leiloados e recebe uma comissão (geralmente de 5% do valor arrematado).
Comitente: É o vendedor, ou seja, quem disponibilizou o bem para ir a leilão. Por exemplo: bancos, financeira, seguradoras, prefeituras, empresas e até pessoas físicas.
Arrematante: É o comprador, aquele que venceu a oferta por um item que foi a leilão.
Lote: É um conjunto de um ou mais bens leiloados de uma única vez. Quando você dá um lance para um lote, você está oferecendo um preço por todos os bens daquele conjunto. No caso de veículos, o mais usual é um só item por lote. Em leilões judiciais ou de frota de empresas, pode acontecer de os veículos serem leiloados em conjunto em um único lote.
Lance Inicial: Lance inicial define como o primeiro lance dado por um interessado. Geralmente o seu valor é um pouco abaixo do valor de avaliação. Assim faz com que desperte o interesse nos participantes do leilão, gerando maior disputa e consequentemente aumentando o valor do bem leiloado.
Lance Mínimo, valor mínimo ou valor de reserva: Estes são os termos utilizado para o menor lance em que o vendedor (comitente) aceita pelo lote. Quem define este valor são avaliadores do próprio vendedor.
Lance condicional ou venda condicional: refere-se à situação quando um leiloeiro aceita um valor ofertado menor que o estabelecido pelo vendedor, porém a venda deverá ser autorizada pelo vendedor (que pode ou não aceitar). Assim o leiloeiro registra o valor ofertado, entra em contato com o vendedor e, assim que possível, informa se o lance foi aceito. Se você fizer um lance condicional, não pode desistir sem pagar multa.
Incremento mínimo: é a mínima quantia de dinheiro que será aceita para propor uma nova oferta. Exemplo: se um item está R$ 10.000 com incremento mínimo de R$ 500, você só poderá oferecer um lance se for maior ou igual a R$ 10.500.
Fiquem atentos nesses termos utilizados nos leilões e boa sorte com os seus lances.
Comunicação com o usuário?
A comunicação é realizada através de e-mails (notificações, avisos, comunicados, informação de arremate de lote ou de lotes em condicional, resgate de senha, etc.).
Para que essa comunicação se realize de forma clara, é necessário que o domínio e e-mails vinculados estejam adicionados a sua lista de endereços confiáveis. Se o seu computador ou provedor de e-mail possuir filtro ANTI-SPAM, inclua nossos endereços em sua lista segura.
Regras dos leilões judiciais
É honroso receber Vossa Senhoria em nosso site. Esperamos que faça bons negócios e se torne nosso cliente assíduo. Vamos explicar o funcionamento dos Leilões Judiciais.
1.1. LEILÃO PRESENCIAL: Para participar basta um gesto, um aceno. O valor dos lances é definido pelo leiloeiro. Geralmente são definidos intervalos de 1% do valor do bem, no mínimo. O leilão só se encerra com a saída do leiloeiro e da equipe do local do leilão.
1.2. LEILÃO ELETRÔNICO: Modalidade de leilão realizada através da internet com o envio de lances eletrônicos. Quem der o maior lance até o seu encerramento arremata o bem. Após abertura do leilão no site, fica liberado para recebimento de lances eletrônicos. Para participar do leilão eletrônico, o interessado deve primeiramente se cadastrar no site e enviar a documentação necessária, conforme as condições específicas do leilão. Somente serão aceitos os lances que atenderem as normas e critérios de participação constantes no site.
É necessário que o interessado possua equipamentos com as configurações recomendadas que atendam aos requisitos mínimos do sistema para participar do leilão através do site, quais sejam:
I - Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo);
II - Computador com navegador: Mozila Firefox ou Google Chrome, sendo versões atualizadas.
A Leilões Judiciais não se responsabiliza por falhas no funcionamento do computador do cliente. Instabilidade de conexão na internet do cliente. Incompatibilidade de software no computador do cliente.
O participante isenta a Leilões Judiciais por quaisquer problemas decorrentes dos servidores, tanto do usuário como da empresa, no atraso de envio de informações e lances, que acarretem desencontro de informações, informações errôneas ou indevidas, caso em que detectada a falha o usuário autoriza desde já que seja submetido o caso a apreciação do Juízo competente, para deliberação acatando a decisão e isentando a Leilões de quaisquer responsabilidades
Após as explicações das regras do leilão, o leiloeiro responderá as perguntas e o leilão só termina com a saída do leiloeiro do local do leilão. No caso do leilão somente eletrônico, as dúvidas devem ser esclarecidas antes do leilão através do nosso e-mail, nessa modalidade de leilão, seu encerramento é conforme prazo e horário pré-determinado.
Tutores, Curadores, Testamenteiros, Administradores, Liquidantes, Mandatários, Juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, Escrivão, Chefe de Secretaria, demais servidores e auxiliares da Justiça na localidade que servem, serventuários da justiça da comarca que está sendo realizado o leilão, executado, co-executado, leiloeiro e equipe, advogados das partes.
Sua vistoria ao bem é muito importante. Vá ver o bem que você está interessado, antes de comprar. Vale o que consta no edital ou o que você viu. Se tiver dificuldade para ver o bem, fale com o leiloeiro que avisará ao juízo, pedindo para determinar que o depositário apresente o bem.
Se no dia da posse o bem estiver diferente do que foi falado ou do que você viu: não tome posse! Peticione ao juízo, esclareça detalhadamente o que ocorreu e aguarde a decisão. Ou o dinheiro de volta ou o bem no estado descrito no edital. Se esconderem o bem, ou não quiserem lhe entregar, ou dificultarem a sua posse avise ao juízo e aguarde. O transporte do bem arrematado, será por conta do arrematante cabendo ao mesmo todas as providências e despesas para a retirada do bem arrematado.
Avise ao leiloeiro e ao Juiz, que poderá determinar um oficial de justiça para lhe acompanhar na posse. Ou você pega o bem, toma posse do imóvel ou tem seu dinheiro de volta.
Se no dia de ir buscar o bem ou tomar posse do imóvel você se sentir constrangido por qualquer motivo, peça para um amigo, um parente, um taxista, alguém para ir buscar o bem móvel ou tomar posse do imóvel. Não precisa ser você, autorize alguém.
A responsabilidade de lidar com os ocupantes de imóveis é do arrematante. Após pegar a carta de arrematação, temos as seguintes hipóteses:
8.1. Se quem tiver usufruindo for o proprietário.
A. Peça para sair;
B. Ofereça ajuda para as despesas da mudança;
C. Peça para o juiz mandar desocupar o imóvel e lhe dar imissão na posse;
D. Ação de despejo e imissão na posse;
8.2. Se for locatário, meeiro, parceiro, usufrutuário, etc.
A. Se tiver contrato, se estiver vigente, se estiver sendo cumprido e se o contrato for de boa fé (com valor e prazo em conformidade com o mercado imobiliário), tem que respeitar o contrato, no entanto, a partir desse momento todos os rendimentos oriundos desse contrato será devido a você;
B. Peça para sair;
C. Ofereça ajuda (dinheiro) para mudança;
D. Peça para o juiz mandar desocupar o imóvel e lhe dar imissão na posse.
Pode voltar a leilão (mais caro, mais barato ou mesmo preço) ou pode nunca mais voltar a leilão. Se o negócio é bom, compre hoje, talvez o bem nunca mais volte.
Nestes casos é necessário trazer os dados do terceiro (pessoa ou empresa). E também procuração simples e/ ou contrato social. A procuração deve ser apresentada no momento do leilão ou cadastro no site (somente eletrônico) ou deve o quanto antes juntar nos autos.
Se houver hipotecas, penhoras, ações trabalhistas, penhoras, ações cíveis, etc, tudo isso cai. Os credores dividem os valores oriundos da arrematação (art. 1.499, VI do Código Civil).
Leva no mínimo 30 dias para ser liberada a carta de arrematação e no máximo 5 anos. Após sair, se for bem móvel, vá buscá-lo, se for imóvel registre-a no Cart. Reg. Imóveis, pague o ITBI e tome posse. A Carta de Arrematação vale como a nota fiscal do bem móvel, como o recibo de transferência do veículo ou vale como a escritura do imóvel.
O executado pode em até 10 dias úteis contestar a arrematação, com base no parágrafo 2º do artigo 903 do CPC/2015. E o juiz vai analisar se ele tem razão. O juiz não tem prazo para decidir isso. Muitas vezes o tipo de erro que será usado para tentar justificar o cancelamento do leilão é um erro que não depende do conhecimento do Juiz, nesses casos o Juiz pode precisar de informações de outra Vara ou fazer perícia e essa análise pode demorar 1, 10, 30, 50 meses até sair a decisão. É raro isso demorar tanto, porém, pode demorar até mais que isso. Mas uma hora vai sair o resultado final: ou o seu dinheiro corrigido de volta ou o bem conforme consta do Edital.
A. Nada;
B. Informar o Juiz que não quer esperar a decisão, e pedir desistência da arrematação e o recebimento do seu dinheiro de volta;
C. Esperar a decisão dos embargos, pois é certeza que uma hora o juiz vai julgar.
A. Contratar um advogado para defender a manutenção da arrematação.
De acordo com o artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil – CPC/2015, no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que incidem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais), passam a recair sobre o valor da arrematação, observada a ordem de preferência dos créditos. Da mesma forma, conforme artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, passam a incidir sobre o preço da arrematação. Portanto, a arrematação poderá ser livre de ônus. Fale antes com o Leiloeiro e descubra se a venda será LIVRE DE ÔNUS, caso sim, peça para ele incluir isso no Auto de Arrematação.
Se o valor dos débitos for alto peça para um profissional analisar antes do leilão, caso a caso, de acordo com as leis do Código Trib. Nacional e da Lei de Exec. Fiscais e CPC/2015. Talvez você não precise pagar. Impostos sobre bens usados, ou em grande quantidade, se houver é por conta do arrematante, consulte antes do leilão pois a responsabilidade é do arrematante, veja na Rec. Est. se há ICMS para remover estes bens (inclusive bens velhos, usados). Asfalto, ITBI, registro no CRI, luz, água, melhorias, multas de trânsito, PODE SER QUE NÃO seja por conta do arrematante.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
É à vista. Em caso de adjudicação é pago à vista e no ato. Se der errado devolvemos o seu dinheiro corrigido.
Informe-se antes do leilão. Pergunte antes de comprar. Às vezes paga-se no momento do leilão, outras vezes na expedição da carta de arrematação.
16.1. Justiça do Trabalho: Tem a taxa de edital, algumas Varas cobram, outras não. Consulte antes.
16.2. Justiça Federal: Tem a taxa judicial (Lei 9.289/96, tab. III, anexo I). L.E.F. 6.830/80, art. 34. Valor de 0,5% do valor do bem, com piso de R$ 11,00 e teto de R$ 1.920,00.
16.3. Justiça Estadual: É o valor da taxa de expedição da carta de arrematação. Varia entre os Estados. Consulte, fale com o leiloeiro ANTES de arrematar.
É a compra do bem pelo exequente, utilizando-se do crédito naquela ação, por valor da Avaliação e sem disputa. Se ocorrer desconto ou disputa caracteriza-se a arrematação utilizando créditos. Consulte o seu advogado e decida se o melhor é adjudicar ou arrematar com crédito. Pessoas que também podem adjudicar: Vide art. 876 do CPC.
Pode ser à vista.
18.1. À VISTA: Por depósito. Todas as orientações serão repassadas no ato pelo leiloeiro ou via e-mail.
18.2. PARCELAMENTO: Depende da Justiça, dependo do tipo de processo, depende do tipo de bem, e das condições previstas em edital. Consulte antes o edital de leilão e o leiloeiro para saber o valor da entrada e como você vai fazer o pagamento.
18.2.1. PARCELAMENTO PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: Conforme Artigo 895 da Lei nº 13.105, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:
I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;
II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
§ 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
§ 2o As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
18.2.2. PARCELAMENTO EM PROCESSOS EM FAVOR DA UNIÃO: Quando o credor for a União – Fazenda Nacional, é facultada a venda parcelada do bem penhorado, condicionado à observância dos termos da Portaria PGFN nº 79/2014, observadas as seguintes condições:
a) prazo máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$500,00 (quinhentos reais) cada uma, devendo ser observado o prazo máximo de 4 (quatro) anos, no caso de veículos;
b) o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
c) o parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da Dívida Ativa objeto da execução e o valor excedente, nos casos de arrematação por valor maior que o da Dívida Ativa exequenda, será depositado à vista pelo arrematante, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado;
Você vai comprar um bem que tem vários donos. Às vezes é possível separar a parte arrematada e às vezes não. Consulte antes de comprar. Estude o imóvel antes de comprar, pois varia de caso a caso. Você comprará um bem em sociedade com outra pessoa (ou outras). Vai ser sua responsabilidade promover o desmembramento da parte arrematada, se a natureza do bem permitir.
Se o leilão for cancelado por alguma atitude sua, você poderá sofrer graves sanções cíveis e criminais. Estude o bem antes. Pense bem. Reflita. Analise. Veja o Edital. Só compre se for extremamente vantajoso a você. Se o leilão for cancelado por uma decisão judicial você terá todo seu dinheiro de volta, inclusive a comissão do leiloeiro. Lei de Execução Fiscal – 6830/80, art. 23, CPC art. 897, CP art. 335 e 358.
21.1. Se você tiver dúvidas perguntes.
21.2. Em leilão judicial o arrematante nunca perde seu dinheiro, na pior hipotese ele receberá de volta com juros.
21.3. Quem decide qualquer questão sobre o bem arrematado e sobre o leilão é o Juiz.
21.4. Ao participar do leilão judicial, o arrematante se submete às regras do leilão que consta em lei e no edital.
21.5. Quando no processo tiver vários bens, terá a preferência o arrematante que lançar sobre todos eles em conjunto, exceto determinação judicial contrária.
21.6. Em leilão não incide nenhuma regra do Código de Defesa do Consumidor, pois não há relação de consumo.
21.7. Bons negócios a todos.
Como tratamos seus dados pessoais, em conformidade com a LGPD
"Consegui acompanhar tudo pelo celular, dei meu lance no último minuto e arrematei minha caminhonete bem abaixo da tabela. Processo super transparente."
"Foi minha primeira vez em leilão online e fui bem orientada em cada etapa. O carro estava exatamente como descrito no anúncio."
"Já participei de mais de um leilão aqui. Gosto de acompanhar o histórico de lances ao vivo, dá muita segurança na hora de decidir."